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-rw-r--r-- | common/EUPL1.1/pt | 306 |
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diff --git a/common/EUPL1.1/pt b/common/EUPL1.1/pt new file mode 100644 index 0000000..ca5125a --- /dev/null +++ b/common/EUPL1.1/pt @@ -0,0 +1,306 @@ +Licença Pública da União Europeia +v.1.1 + +EUPL © Comunidade Europeia 2007 + +A presente licença pública da União Europeia (“EUPL”)[EUPL: "European Union Public Licence"] +aplica-se a qualquer obra ou software (como definido abaixo) que seja fornecido nos termos +da presente licença. É proibida qualquer utilização da obra diferente da autorizada nos +termos da presente licença (na medida em que tal utilização esteja abrangida por um direito +do titular dos direitos de autor da obra). + +A obra original é fornecida nos termos da presente licença caso o licenciante (como +definido abaixo) tenha colocado o seguinte aviso imediatamente após a informação +sobre os direitos de autor respeitantes à obra original: + + Software licenciado nos termos da EUPL V.1.1 + +ou tenha expresso por qualquer outro meio a sua vontade de licenciar a obra nos +termos da EUPL. + + +1. Definições + +Na presente licença, entende-se por: + +- Licença: a presente licença. + +- Obra original ou software: software distribuído e/ou comunicado pelo licenciante + nos termos da presente licença, disponível como código-fonte e também como código + executável, consoante o caso. + +- Obras derivadas: obras ou software que podem ser criados pelo licenciado com base + na obra original ou mediante modificações nela introduzidas. A presente licença não + define o grau de modificação ou de dependência em relação à obra original necessário + para classificar uma obra como obra derivada; esse grau é determinado pela legislação + relativa aos direitos de autor aplicável no país mencionado no ponto 15. + +- Obra: a obra original e/ou as obras dela derivadas. + +- Código-fonte: o formato legível por pessoas da obra que é o mais adequado para ser + examinado e modificado. + +- Código executável: qualquer código que, em geral, foi compilado e se destina a ser + interpretado por um computador como um programa. + +- Licenciante: pessoa singular ou colectiva que distribui e/ou comunica a obra nos + termos da licença. + +- Contribuidor(es): pessoa singular ou colectiva que modifica a obra abrangida pela + licença ou contribui de outro modo para a criação de uma obra derivada. + +- Licenciado: pessoa singular ou colectiva que utiliza o software nos termos da + licença. + +- Distribuição e/ou comunicação: acto de venda, doação, comodato, locação, + distribuição, comunicação, transmissão ou qualquer outra forma de disponibilização, + em linha ou fora de linha, de cópias da obra ou do acesso às suas funcionalidades + essenciais a qualquer outra pessoa singular ou colectiva. + + +2. Âmbito dos direitos concedidos pela licença + +O licenciante concede ao licenciado uma licença mundial, gratuita, não exclusiva e +sublicenciável, pelo período de duração dos direitos de autor sobre a obra original, +para praticar os seguintes actos: + +- utilizar a obra em quaisquer circunstâncias e para quaisquer fins, + +- reproduzir a obra, + +- modificar a obra original e fazer obras derivadas baseadas na obra, + +- comunicar a obra ao público, nomeadamente disponibilizando ou + apresentando a obra ou cópias da obra ao público ou executando-a + publicamente, consoante o caso, + +- distribuir a obra ou cópias desta, + +- emprestar e locar a obra ou cópias desta, + +- sublicenciar os direitos sobre a obra ou cópias desta. + +Estes direitos podem ser exercidos através de quaisquer meios, suportes ou formatos, +conhecidos ou que venham a ser inventados, na medida em que tal seja permitido nos +termos da legislação aplicável. + +Nos países em que sejam reconhecidos direitos morais, o licenciante renuncia aos +seus direitos morais na medida em que a lei o permita, a fim de tornar efectiva a +licença dos direitos patrimoniais acima enumerados. + +O licenciante concede ao licenciado, a título gratuito e não exclusivo, os direitos de +utilização de quaisquer patentes de que o licenciante seja titular, na medida do +necessário para a utilização dos direitos concedidos sobre a obra pela presente licença. + + +3. Comunicação do código-fonte + +O licenciante pode fornecer a obra como código–fonte ou como código executável. +Caso a obra seja fornecida como código executável, o licenciante fornece ainda uma +cópia legível por computador do código–fonte da obra, juntamente com cada cópia da +obra que o licenciante distribui, ou indica, em aviso colocado a seguir à informação +sobre os direitos de autor que acompanha a obra, um repositório onde o código–fonte +esteja acessível fácil e gratuitamente enquanto o licenciante continuar a distribuir e/ou +comunicar a obra. + + +4. Limitação dos direitos de autor + +A presente licença não pretende, de modo algum, privar o licenciado dos benefícios +decorrentes de qualquer excepção ou limitação dos direitos exclusivos dos titulares +dos direitos sobre a obra original ou o software, da caducidade desses direitos ou de +outras limitações aplicáveis. + + +5. Obrigações previstas na licença + +A concessão dos direitos acima mencionados está sujeita a algumas restrições e +obrigações impostas ao licenciado. As obrigações são as seguintes: + +Direito de atribuição: o licenciado deve manter intactos todos os avisos sobre +direitos de autor, patentes ou marcas, bem como todos os avisos que se referem à +licença e à exclusão de garantia. O licenciado deve juntar uma cópia destes avisos e +uma cópia da licença a cada cópia da obra que distribua e/ou comunique. O licenciado +assegura que qualquer obra derivada contenha um aviso bem visível da alteração da +obra e da data dessa alteração. + +Cláusula Copyleft: caso o licenciado distribua e/ou comunique cópias da obra +original ou de obras derivadas baseadas na obra original, tal distribuição e/ou +comunicação é feita nos termos da presente licença ou de uma versão posterior da +presente licença, a menos que a obra original seja expressa e exclusivamente +distribuída nos termos da presente versão da licença. O licenciado (que se torna +licenciante) não pode oferecer ou impor à obra ou à obra derivada termos ou +condições suplementares que alterem ou restrinjam os termos da licença. + +Cláusula de compatibilidade: caso o licenciado distribua e/ou comunique obras +derivadas ou cópias destas baseadas na obra original e noutras obras licenciadas nos +termos de uma licença compatível, tal distribuição e/ou comunicação pode ser feita +nos termos dessa licença compatível. No âmbito da presente cláusula, entende-se por +“licença compatível” uma licença enumerada no apêndice anexo à presente licença. +Caso as obrigações do licenciado nos termos da licença compatível colidam com as +suas obrigações nos termos da presente licença, prevalecem as obrigações da licença +compatível. + +Fornecimento do código-fonte: ao distribuir e/ou comunicar cópias da obra, o +licenciado fornece uma cópia legível por computador do código–fonte ou indica um +repositório onde este código esteja disponível fácil e gratuitamente enquanto o +licenciado continuar a distribuir e/ou comunicar a obra. + +Protecção jurídica: a presente licença não permite a utilização de firmas, marcas ou +nomes do licenciante, excepto na medida do necessário para uma utilização razoável e +conforme com as práticas habituais na descrição da origem da obra e na reprodução +do teor do aviso sobre os direitos de autor + + +6. Cadeia de criação + +O licenciante original garante que os direitos de autor sobre a obra original +concedidos pela presente licença lhe pertencem ou lhe foram licenciados e que tem +legitimidade para conceder a licença. + +Cada contribuidor garante que os direitos de autor sobre as alterações que introduziu +na obra lhe pertencem ou lhe foram licenciados e que tem legitimidade para conceder +a licença. + +Sempre que o licenciado aceite a licença, o licenciante original e os contribuidores +subsequentes concedem ao licenciado uma licença respeitante aos seus contributos +para a obra nos termos da presente licença. + + +7. Exclusão de garantia + +A obra é um trabalho em curso, continuamente melhorado por numerosos +contribuidores. Não é um trabalho acabado, pelo que pode conter defeitos ou erros +inerentes a este tipo de trabalho de criação de software. + +Por essa razão, a obra é fornecida "tal e qual" nos termos da licença e sem quaisquer +garantias, como, entre outras, as respeitantes à comercialização, adequação a um +determinado fim, ausência de defeitos ou erros, fiabilidade e não-violação dos direitos +de propriedade intelectual distintos dos direitos de autor a que se refere o ponto 6 da +presente licença. + +A presente exclusão de garantia constitui um elemento essencial da licença e uma +condição para a concessão de quaisquer direitos sobre a obra. + + +8. Exclusão de responsabilidade + +Exceptuados os casos de conduta dolosa ou de danos directamente causados a pessoas +singulares, o licenciante não é, em caso algum, responsável por quaisquer danos +directos ou indirectos, materiais ou morais, de qualquer natureza, decorrentes da +licença ou da utilização da obra, como, por exemplo, danos por perda de clientela, +paragem do trabalho, falhas ou anomalias no funcionamento do equipamento +informático, perda de dados ou qualquer dano comercial, ainda que o licenciante +tenha sido avisado da possibilidade da ocorrência de tais danos. No entanto, o +licenciante é responsável nos termos da legislação relativa à responsabilidade por +produtos na medida em que tal legislação seja aplicável à obra. + + +9. Acordos suplementares + +Ao distribuir a obra original ou obras derivadas, o licenciado (enquanto licenciante) +pode concluir um acordo suplementar para a oferta remunerada de apoio, garantia, +indemnização ou qualquer outra obrigação de responsabilidade e/ou de serviço +compatível com a presente licença. No entanto, ao aceitar essas obrigações, o +licenciado (enquanto licenciante) age apenas em seu nome e por sua exclusiva +responsabilidade e não em nome do licenciante original ou de qualquer outro +contribuidor e apenas no caso de o licenciado (enquanto licenciante) aceitar +indemnizar e defender estes contribuidores, exonerando-os de qualquer +responsabilidade caso venham a ser acusados como consequência de o licenciado +(enquanto licenciante) ter aceite tais obrigações de garantia ou de responsabilidade +suplementar. + + +10. Aceitação da licença + +Para aceitar o disposto na presente licença, o licenciado pode clicar no ícone +“Aceito”, situado na parte inferior de uma janela que contém o texto da presente +licença, ou exprimir o seu consentimento por qualquer outra forma similar, em +conformidade com a legislação aplicável. Ao clicar no referido ícone, o licenciado +aceita de forma clara e irrevogável a presente licença e os seus termos e condições. + +Do mesmo modo, o licenciado aceita irrevogavelmente a presente licença, bem como +os seus termos e condições, ao exercer quaisquer direitos concedidos pelo ponto 2 da +presente licença, nomeadamente a utilização da obra, a criação pelo licenciado de uma +obra derivada ou a distribuição e/ou comunicação pelo licenciado da obra ou de +cópias desta. + + +11. Informação ao público + +Caso o licenciado distribua e/ou comunique a obra através de meios de comunicação +electrónicos (por exemplo, oferecendo a possibilidade de a telecarregar), o canal ou +meio de distribuição (por exemplo, um sítio Web) deve fornecer ao público, no +mínimo, a informação exigida pela legislação aplicável no que respeita ao licenciante, +à licença e ao modo como pode ser obtida, concluída, armazenada e reproduzida pelo +licenciado. + + +12. Cessação da licença + +A licença e os direitos por ela concedidos cessam automaticamente caso o licenciado +não respeite o disposto na licença. + +Esta cessação não acarreta a cessação das licenças das pessoas que tenham recebido a +obra do licenciado nos termos da licença, desde que essas pessoas continuem a +respeitar plenamente o disposto na licença. + + +13. Diversos + +Sem prejuízo do disposto no ponto 9, a licença representa o acordo integral entre as +Partes no que respeita à obra licenciada pela presente licença. + +Caso uma disposição da licença seja inválida ou ineficaz por força da legislação +aplicável, tal não afecta a validade ou a eficácia da licença no seu todo. Tal disposição +será interpretada e/ou reformulada na medida do necessário para a tornar válida e +eficaz. + +A Comissão Europeia pode publicar outras versões linguísticas e/ou novas versões da +presente licença, na medida em que tal seja necessário e razoável, sem reduzir o +âmbito de aplicação dos direitos concedidos pela licença. As novas versões da licença +serão publicadas com um número de versão único. + +Todas as versões linguísticas da presente licença, aprovadas pela Comissão Europeia, +têm idêntico valor. As Partes podem utilizar a versão linguística da sua preferência. + + +14. Jurisdição + +O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias tem competência para dirimir +qualquer litígio resultante da interpretação da presente licença entre a Comissão +Europeia, enquanto licenciante, e qualquer licenciado, em conformidade com o +disposto no artigo 238.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia. + +O tribunal da residência do licenciante ou do local onde este exerce a sua actividade +principal tem competência para dirimir qualquer litígio entre Partes, excepto a +Comissão Europeia, resultante da interpretação da presente licença. + + +15. Direito aplicável + +A presente licença é regida pelo direito do país da União Europeia onde reside ou tem +sede o licenciante. + +A presente licença é regida pelo direito belga, caso: + +- surja um litígio entre a Comissão Europeia, enquanto licenciante, e qualquer + licenciado; + +- o licenciante, excepto a Comissão Europeia, não tenha residência ou sede + social num país da União Europeia. + + +=== + + +Apêndice + +As “licenças compatíveis” a que se refere o ponto 5 da EUPL são: + +- GNU General Public License (GNU GPL) v. 2 +- Open Software License (OSL) v. 2.1, v. 3.0 +- Common Public License v. 1.0 +- Eclipse Public License v. 1.0 +- Cecill v. 2.0 + |