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-rw-r--r--common/EUPL1.0/pt317
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diff --git a/common/EUPL1.0/pt b/common/EUPL1.0/pt
new file mode 100644
index 0000000..3ca8546
--- /dev/null
+++ b/common/EUPL1.0/pt
@@ -0,0 +1,317 @@
+Licença Pública da União Europeia
+v.1.0
+
+EUPL © Comunidade Europeia 2007
+
+A presente licença pública da União Europeia (“EUPL”)[EUPL: "European Union Public Licence"]
+aplica-se a qualquer obra ou software (como definido abaixo) que seja fornecido nos termos
+da presente licença. É proibida qualquer utilização da obra diferente da autorizada nos
+termos da presente licença (na medida em que tal utilização esteja abrangida por um direito
+do titular dos direitos de autor da obra).
+
+A obra original é fornecida nos termos da presente licença caso o licenciante (como
+definido abaixo) tenha colocado o seguinte aviso imediatamente após a informação
+sobre os direitos de autor respeitantes à obra original:
+
+ Software licenciado nos termos da EUPL V.1.0
+
+ou tenha expresso por qualquer outro meio a sua vontade de licenciar a obra nos
+termos da EUPL.
+
+
+1. Definições
+
+Na presente licença, entende-se por:
+
+- Licença: a presente licença.
+
+- Obra original ou software: software distribuído e/ou comunicado pelo
+ licenciante nos termos da presente licença, disponível como
+ código-fonte e também como código executável, consoante o caso.
+
+- Obras derivadas: obras ou software que podem ser criados pelo
+ licenciado com base na obra original ou mediante modificações nela
+ introduzidas. A presente licença não define o grau de modificação ou
+ de dependência em relação à obra original necessário para classificar
+ uma obra como obra derivada; esse grau é determinado pela legislação
+ relativa aos direitos de autor aplicável no país mencionado no
+ ponto 15.
+
+- Obra: a obra original e/ou as obras derivadas daquela.
+
+- Código-fonte: o formato legível por pessoas da obra que é o mais
+ adequado para ser examinado e modificado.
+
+- Código executável: qualquer código que, em geral, foi compilado e se
+ destina a ser interpretado por um computador como um programa.
+
+- Licenciante: pessoa singular ou colectiva que distribui e/ou comunica
+ a obra nos termos da licença.
+
+- Contribuidor(es): pessoa singular ou colectiva que modifica a obra
+ abrangida pela licença ou contribui de outro modo para a criação de
+ uma obra derivada.
+
+- Licenciado: pessoa singular ou colectiva que utiliza o software nos
+ termos da licença.
+
+- Distribuição e/ou comunicação: acto de venda, doação, comodato,
+ locação, distribuição, comunicação, transmissão ou qualquer outra
+ forma de colocar à disposição, em linha ou fora de linha, de cópias da
+ obra a qualquer outra pessoa singular ou colectiva.
+
+
+2. Âmbito dos direitos concedidos pela licença
+
+O licenciante concede ao licenciado uma licença mundial, gratuita, não
+exclusiva e sublicenciável, pelo período de duração dos direitos de autor sobre
+a obra original, para praticar os seguintes actos:
+
+- utilizar a obra em quaisquer circunstâncias e para quaisquer fins,
+
+- reproduzir a obra,
+
+- transformar a obra original e fazer obras derivadas baseadas na obra,
+
+- comunicar a obra ao público, nomeadamente o direito de colocar à
+ disposição ou apresentando a obra ou cópias da obra ao público ou
+ executando-a publicamente, consoante o caso,
+
+- distribuir a obra ou cópias desta,
+
+- emprestar e locar a obra ou cópias desta,
+
+- sublicenciar os direitos sobre a obra ou cópias desta.
+
+Estes direitos podem ser exercidos através de quaisquer meios, suportes ou
+formatos, conhecidos ou que venham a ser inventados, na medida em que tal
+seja permitido nos termos da legislação aplicável.
+
+Nos países em que sejam reconhecidos direitos morais, o licenciante renuncia
+aos seus direitos morais na medida em que a lei o permita, a fim de tornar
+efectiva a licença dos direitos patrimoniais acima enumerados.
+
+O licenciante concede ao licenciado, a título gratuito e não exclusivo, os
+direitos de utilização de quaisquer patentes de que o licenciante seja titular, na
+medida do necessário para a utilização dos direitos concedidos sobre a obra
+pela presente licença.
+
+
+3. Comunicação do código-fonte
+
+O licenciante pode fornecer a obra como código–fonte ou como código
+executável. Caso a obra seja fornecida como código executável, o licenciante
+fornece ainda uma cópia legível por computador do código–fonte da obra,
+juntamente com cada cópia da obra que o licenciante distribui, ou indica, em
+aviso colocado a seguir à informação sobre os direitos de autor que
+acompanha a obra, um repositório onde o código–fonte esteja acessível fácil e
+gratuitamente enquanto o licenciante continuar a distribuir e/ou comunicar a
+obra.
+
+
+4. Limitação dos direitos de autor
+
+A presente licença não pretende, de modo algum, privar o licenciado dos
+benefícios decorrentes de qualquer excepção ou limitação dos direitos
+exclusivos dos titulares dos direitos sobre a obra original ou o software, da
+caducidade desses direitos ou de outras limitações aplicáveis.
+
+
+5. Obrigações previstas na licença
+
+A concessão dos direitos acima mencionados está sujeita a algumas restrições
+e obrigações impostas ao licenciado. As obrigações são as seguintes:
+
+Direito de atribuição: o licenciado deve manter intactos todos os avisos sobre
+direitos de autor, patentes ou marcas, bem como todos os avisos que se
+referem à licença e à exclusão de garantia. O licenciado deve juntar uma cópia
+destes avisos e uma cópia da licença a cada cópia da obra que distribua e/ou
+comunique. O licenciado assegura que qualquer obra derivada contenha um
+aviso bem visível da alteração da obra e da data dessa alteração.
+
+Cláusula Copyleft: caso o licenciado distribua e/ou comunique cópias da obra
+original ou de obras derivadas baseadas na obra original, tal distribuição e/ou
+comunicação é feita nos termos da presente licença. O licenciado (que se torna
+licenciante) não pode oferecer ou impor à obra ou à obra derivada termos ou
+condições suplementares que alterem ou restrinjam os termos da licença.
+
+Cláusula de compatibilidade: caso o licenciado distribua e/ou comunique
+obras derivadas ou cópias destas baseadas na obra original e noutras obras
+licenciadas nos termos de uma licença compatível, tal distribuição e/ou
+comunicação pode ser feita nos termos dessa licença compatível. No âmbito
+da presente cláusula, entende-se por “licença compatível” uma licença
+enumerada no apêndice anexo à presente licença. Caso as obrigações do
+licenciado nos termos da licença compatível colidam com as suas obrigações
+nos termos da presente licença, prevalecem as obrigações da licença
+compatível.
+
+Fornecimento do código-fonte: ao distribuir e/ou comunicar cópias da obra,
+o licenciado fornece uma cópia legível por computador do código–fonte ou
+indica um repositório onde este código esteja disponível fácil e gratuitamente
+enquanto o licenciado continuar a distribuir e/ou comunicar a obra.
+
+Protecção jurídica: a presente licença não permite a utilização de firmas,
+marcas ou nomes do licenciante, excepto na medida do necessário para uma
+utilização razoável e conforme com as práticas habituais na descrição da
+origem da obra e na reprodução do teor do aviso sobre os direitos de autor.
+
+
+6. Cadeia de criação
+
+O licenciante original garante que os direitos de autor sobre a obra original
+concedidos pela presente licença lhe pertencem ou lhe foram licenciados e que
+tem legitimidade para conceder a licença.
+
+Cada contribuidor garante que os direitos de autor sobre as alterações que
+introduziu na obra lhe pertencem ou lhe foram licenciados e que tem
+legitimidade para conceder a licença.
+
+Sempre que uma pessoa, enquanto licenciado, receba a obra, o licenciante
+original e os contribuidores subsequentes concedem a essa pessoa uma licença
+respeitante aos seus contributos para a obra nos termos da presente licença.
+
+
+7. Exclusão de garantia
+
+A obra é um trabalho em curso, continuamente melhorado por numerosos
+contribuidores. Não é um trabalho acabado, pelo que pode conter defeitos ou
+erros inerentes a este tipo de trabalho de criação de software.
+
+Por essa razão, a obra é fornecida "tal e qual" nos termos da licença e sem
+quaisquer garantias, como, entre outras, as respeitantes à comercialização,
+adequação a um determinado fim, ausência de defeitos ou erros, fiabilidade e
+não-violação dos direitos de propriedade intelectual distintos dos direitos de
+autor a que se refere o ponto 6 da presente licença.
+
+A presente exclusão de garantia constitui um elemento essencial da licença e
+uma condição para a concessão de quaisquer direitos sobre a obra.
+
+
+8. Exclusão de responsabilidade
+
+Exceptuados os casos de conduta dolosa ou de danos directamente causados a
+pessoas singulares, o licenciante não é, em caso algum, responsável por
+quaisquer danos directos ou indirectos, materiais ou morais, de qualquer
+natureza, decorrentes da licença ou da utilização da obra, como, por exemplo,
+danos por perda de clientela, paragem do trabalho, falhas ou anomalias no
+funcionamento do equipamento informático, perda de dados ou qualquer dano
+comercial, ainda que o licenciante tenha sido avisado da possibilidade da
+ocorrência de tais danos. No entanto, o licenciante é responsável nos termos da
+legislação relativa à responsabilidade por produtos na medida em que tal
+legislação seja aplicável à obra.
+
+
+9. Acordos suplementares
+
+Ao distribuir a obra original ou obras derivadas, o licenciado (enquanto
+licenciante) pode concluir um acordo suplementar para a oferta remunerada de
+apoio, garantia, indemnização ou qualquer outra obrigação de
+responsabilidade e/ou de serviço compatível com a presente licença. No
+entanto, ao aceitar essas obrigações, o licenciado (enquanto licenciante) age
+apenas em seu nome e por sua exclusiva responsabilidade e não em nome do
+licenciante original ou de qualquer outro contribuidor e apenas no caso de o
+licenciado (enquanto licenciante) aceitar indemnizar e defender estes
+contribuidores, exonerando-os de qualquer responsabilidade caso venham a
+ser acusados como consequência de o licenciado (enquanto licenciante) ter
+aceite tais obrigações de garantia ou de responsabilidade suplementar.
+
+
+10. Aceitação da licença
+
+Para aceitar o disposto na presente licença, o licenciado pode clicar no ícone
+“Aceito”, situado na parte inferior de uma janela que contém o texto da
+presente licença, ou exprimir o seu consentimento por qualquer outra forma
+similar, em conformidade com a legislação aplicável. Ao clicar no referido
+ícone, o licenciado aceita de forma clara e irrevogável a presente licença e os
+seus termos e condições.
+
+Do mesmo modo, o licenciado aceita irrevogavelmente a presente licença,
+bem como os seus termos e condições, ao exercer quaisquer direitos
+concedidos pelo ponto 2 da presente licença, nomeadamente a utilização da
+obra, a criação pelo licenciado de uma obra derivada ou a distribuição e/ou
+comunicação pelo licenciado da obra ou de cópias desta.
+
+
+11. Informação ao público
+
+Caso o licenciado distribua e/ou comunique a obra através de meios de
+comunicação electrónicos (por exemplo, oferecendo a possibilidade de a
+telecarregar), o canal ou meio de distribuição (por exemplo, um sítio Web)
+deve fornecer ao público, no mínimo, a informação exigida pela legislação
+aplicável no que respeita à identificação e endereço do licenciante, à licença e
+ao modo como pode ser obtida, concluída, armazenada e reproduzida pelo
+licenciado.
+
+
+12. Cessação da licença
+
+A licença e os direitos por ela concedidos cessam automaticamente caso o
+licenciado não respeite o disposto na licença.
+
+Esta cessação não acarreta a cessação das licenças das pessoas que tenham
+recebido a obra do licenciado nos termos da licença, desde que essas pessoas
+continuem a respeitar plenamente o disposto na licença.
+
+
+13. Diversos
+
+Sem prejuízo do disposto no ponto 9, a licença representa o acordo integral
+entre as Partes no que respeita à obra licenciada pela presente licença.
+
+Caso uma disposição da licença seja inválida ou ineficaz por força da
+legislação aplicável, tal não afecta a validade ou a eficácia da licença no seu
+todo. Tal disposição será interpretada e/ou reformulada na medida do
+necessário para a tornar válida e eficaz.
+
+A Comissão Europeia pode pôr em vigor traduções e/ou novas versões
+vinculativas da presente licença, na medida em que tal seja necessário e
+razoável. As novas versões da licença serão publicadas com um número de
+versão único. A nova versão da licença torna-se vinculativa para o licenciado
+assim que este tomar conhecimento da sua publicação.
+
+
+14. Jurisdição
+
+O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é exclusivamente
+competente para dirimir qualquer litígio resultante da interpretação da presente
+licença entre a Comissão Europeia, enquanto licenciante, e qualquer
+licenciado, em conformidade com o disposto no artigo 238.º do Tratado que
+institui a Comunidade Europeia.
+
+O tribunal da residência do licenciante ou do local onde este exerce a sua
+actividade principal é exclusivamente competente para dirimir qualquer litígio
+entre Partes, excepto a Comissão Europeia, resultante da interpretação da
+presente licença.
+
+
+15. Direito aplicável
+
+A presente licença é regida pelo direito do país da União Europeia onde reside
+ou tem sede o licenciante.
+
+A presente licença é regida pelo direito belga, caso:
+
+- surja um litígio entre a Comissão Europeia, enquanto licenciante, e
+ qualquer licenciado;
+
+- o licenciante, excepto a Comissão Europeia, não tenha residência ou
+ sede social num país da União Europeia.
+
+
+===
+
+
+Apêndice
+
+As “licenças compatíveis” a que se refere o ponto 5 da EUPL são:
+
+- General Public License (GPL) v. 2
+
+- Open Software License (OSL) v. 2.1, v. 3.0
+
+- Common Public License v. 1.0
+
+- Eclipse Public License v. 1.0
+
+- Cecill v. 2.0
+