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-rw-r--r-- | common/EUPL1.0/pt | 317 |
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diff --git a/common/EUPL1.0/pt b/common/EUPL1.0/pt new file mode 100644 index 0000000..3ca8546 --- /dev/null +++ b/common/EUPL1.0/pt @@ -0,0 +1,317 @@ +Licença Pública da União Europeia +v.1.0 + +EUPL © Comunidade Europeia 2007 + +A presente licença pública da União Europeia (“EUPL”)[EUPL: "European Union Public Licence"] +aplica-se a qualquer obra ou software (como definido abaixo) que seja fornecido nos termos +da presente licença. É proibida qualquer utilização da obra diferente da autorizada nos +termos da presente licença (na medida em que tal utilização esteja abrangida por um direito +do titular dos direitos de autor da obra). + +A obra original é fornecida nos termos da presente licença caso o licenciante (como +definido abaixo) tenha colocado o seguinte aviso imediatamente após a informação +sobre os direitos de autor respeitantes à obra original: + + Software licenciado nos termos da EUPL V.1.0 + +ou tenha expresso por qualquer outro meio a sua vontade de licenciar a obra nos +termos da EUPL. + + +1. Definições + +Na presente licença, entende-se por: + +- Licença: a presente licença. + +- Obra original ou software: software distribuído e/ou comunicado pelo + licenciante nos termos da presente licença, disponível como + código-fonte e também como código executável, consoante o caso. + +- Obras derivadas: obras ou software que podem ser criados pelo + licenciado com base na obra original ou mediante modificações nela + introduzidas. A presente licença não define o grau de modificação ou + de dependência em relação à obra original necessário para classificar + uma obra como obra derivada; esse grau é determinado pela legislação + relativa aos direitos de autor aplicável no país mencionado no + ponto 15. + +- Obra: a obra original e/ou as obras derivadas daquela. + +- Código-fonte: o formato legível por pessoas da obra que é o mais + adequado para ser examinado e modificado. + +- Código executável: qualquer código que, em geral, foi compilado e se + destina a ser interpretado por um computador como um programa. + +- Licenciante: pessoa singular ou colectiva que distribui e/ou comunica + a obra nos termos da licença. + +- Contribuidor(es): pessoa singular ou colectiva que modifica a obra + abrangida pela licença ou contribui de outro modo para a criação de + uma obra derivada. + +- Licenciado: pessoa singular ou colectiva que utiliza o software nos + termos da licença. + +- Distribuição e/ou comunicação: acto de venda, doação, comodato, + locação, distribuição, comunicação, transmissão ou qualquer outra + forma de colocar à disposição, em linha ou fora de linha, de cópias da + obra a qualquer outra pessoa singular ou colectiva. + + +2. Âmbito dos direitos concedidos pela licença + +O licenciante concede ao licenciado uma licença mundial, gratuita, não +exclusiva e sublicenciável, pelo período de duração dos direitos de autor sobre +a obra original, para praticar os seguintes actos: + +- utilizar a obra em quaisquer circunstâncias e para quaisquer fins, + +- reproduzir a obra, + +- transformar a obra original e fazer obras derivadas baseadas na obra, + +- comunicar a obra ao público, nomeadamente o direito de colocar à + disposição ou apresentando a obra ou cópias da obra ao público ou + executando-a publicamente, consoante o caso, + +- distribuir a obra ou cópias desta, + +- emprestar e locar a obra ou cópias desta, + +- sublicenciar os direitos sobre a obra ou cópias desta. + +Estes direitos podem ser exercidos através de quaisquer meios, suportes ou +formatos, conhecidos ou que venham a ser inventados, na medida em que tal +seja permitido nos termos da legislação aplicável. + +Nos países em que sejam reconhecidos direitos morais, o licenciante renuncia +aos seus direitos morais na medida em que a lei o permita, a fim de tornar +efectiva a licença dos direitos patrimoniais acima enumerados. + +O licenciante concede ao licenciado, a título gratuito e não exclusivo, os +direitos de utilização de quaisquer patentes de que o licenciante seja titular, na +medida do necessário para a utilização dos direitos concedidos sobre a obra +pela presente licença. + + +3. Comunicação do código-fonte + +O licenciante pode fornecer a obra como código–fonte ou como código +executável. Caso a obra seja fornecida como código executável, o licenciante +fornece ainda uma cópia legível por computador do código–fonte da obra, +juntamente com cada cópia da obra que o licenciante distribui, ou indica, em +aviso colocado a seguir à informação sobre os direitos de autor que +acompanha a obra, um repositório onde o código–fonte esteja acessível fácil e +gratuitamente enquanto o licenciante continuar a distribuir e/ou comunicar a +obra. + + +4. Limitação dos direitos de autor + +A presente licença não pretende, de modo algum, privar o licenciado dos +benefícios decorrentes de qualquer excepção ou limitação dos direitos +exclusivos dos titulares dos direitos sobre a obra original ou o software, da +caducidade desses direitos ou de outras limitações aplicáveis. + + +5. Obrigações previstas na licença + +A concessão dos direitos acima mencionados está sujeita a algumas restrições +e obrigações impostas ao licenciado. As obrigações são as seguintes: + +Direito de atribuição: o licenciado deve manter intactos todos os avisos sobre +direitos de autor, patentes ou marcas, bem como todos os avisos que se +referem à licença e à exclusão de garantia. O licenciado deve juntar uma cópia +destes avisos e uma cópia da licença a cada cópia da obra que distribua e/ou +comunique. O licenciado assegura que qualquer obra derivada contenha um +aviso bem visível da alteração da obra e da data dessa alteração. + +Cláusula Copyleft: caso o licenciado distribua e/ou comunique cópias da obra +original ou de obras derivadas baseadas na obra original, tal distribuição e/ou +comunicação é feita nos termos da presente licença. O licenciado (que se torna +licenciante) não pode oferecer ou impor à obra ou à obra derivada termos ou +condições suplementares que alterem ou restrinjam os termos da licença. + +Cláusula de compatibilidade: caso o licenciado distribua e/ou comunique +obras derivadas ou cópias destas baseadas na obra original e noutras obras +licenciadas nos termos de uma licença compatível, tal distribuição e/ou +comunicação pode ser feita nos termos dessa licença compatível. No âmbito +da presente cláusula, entende-se por “licença compatível” uma licença +enumerada no apêndice anexo à presente licença. Caso as obrigações do +licenciado nos termos da licença compatível colidam com as suas obrigações +nos termos da presente licença, prevalecem as obrigações da licença +compatível. + +Fornecimento do código-fonte: ao distribuir e/ou comunicar cópias da obra, +o licenciado fornece uma cópia legível por computador do código–fonte ou +indica um repositório onde este código esteja disponível fácil e gratuitamente +enquanto o licenciado continuar a distribuir e/ou comunicar a obra. + +Protecção jurídica: a presente licença não permite a utilização de firmas, +marcas ou nomes do licenciante, excepto na medida do necessário para uma +utilização razoável e conforme com as práticas habituais na descrição da +origem da obra e na reprodução do teor do aviso sobre os direitos de autor. + + +6. Cadeia de criação + +O licenciante original garante que os direitos de autor sobre a obra original +concedidos pela presente licença lhe pertencem ou lhe foram licenciados e que +tem legitimidade para conceder a licença. + +Cada contribuidor garante que os direitos de autor sobre as alterações que +introduziu na obra lhe pertencem ou lhe foram licenciados e que tem +legitimidade para conceder a licença. + +Sempre que uma pessoa, enquanto licenciado, receba a obra, o licenciante +original e os contribuidores subsequentes concedem a essa pessoa uma licença +respeitante aos seus contributos para a obra nos termos da presente licença. + + +7. Exclusão de garantia + +A obra é um trabalho em curso, continuamente melhorado por numerosos +contribuidores. Não é um trabalho acabado, pelo que pode conter defeitos ou +erros inerentes a este tipo de trabalho de criação de software. + +Por essa razão, a obra é fornecida "tal e qual" nos termos da licença e sem +quaisquer garantias, como, entre outras, as respeitantes à comercialização, +adequação a um determinado fim, ausência de defeitos ou erros, fiabilidade e +não-violação dos direitos de propriedade intelectual distintos dos direitos de +autor a que se refere o ponto 6 da presente licença. + +A presente exclusão de garantia constitui um elemento essencial da licença e +uma condição para a concessão de quaisquer direitos sobre a obra. + + +8. Exclusão de responsabilidade + +Exceptuados os casos de conduta dolosa ou de danos directamente causados a +pessoas singulares, o licenciante não é, em caso algum, responsável por +quaisquer danos directos ou indirectos, materiais ou morais, de qualquer +natureza, decorrentes da licença ou da utilização da obra, como, por exemplo, +danos por perda de clientela, paragem do trabalho, falhas ou anomalias no +funcionamento do equipamento informático, perda de dados ou qualquer dano +comercial, ainda que o licenciante tenha sido avisado da possibilidade da +ocorrência de tais danos. No entanto, o licenciante é responsável nos termos da +legislação relativa à responsabilidade por produtos na medida em que tal +legislação seja aplicável à obra. + + +9. Acordos suplementares + +Ao distribuir a obra original ou obras derivadas, o licenciado (enquanto +licenciante) pode concluir um acordo suplementar para a oferta remunerada de +apoio, garantia, indemnização ou qualquer outra obrigação de +responsabilidade e/ou de serviço compatível com a presente licença. No +entanto, ao aceitar essas obrigações, o licenciado (enquanto licenciante) age +apenas em seu nome e por sua exclusiva responsabilidade e não em nome do +licenciante original ou de qualquer outro contribuidor e apenas no caso de o +licenciado (enquanto licenciante) aceitar indemnizar e defender estes +contribuidores, exonerando-os de qualquer responsabilidade caso venham a +ser acusados como consequência de o licenciado (enquanto licenciante) ter +aceite tais obrigações de garantia ou de responsabilidade suplementar. + + +10. Aceitação da licença + +Para aceitar o disposto na presente licença, o licenciado pode clicar no ícone +“Aceito”, situado na parte inferior de uma janela que contém o texto da +presente licença, ou exprimir o seu consentimento por qualquer outra forma +similar, em conformidade com a legislação aplicável. Ao clicar no referido +ícone, o licenciado aceita de forma clara e irrevogável a presente licença e os +seus termos e condições. + +Do mesmo modo, o licenciado aceita irrevogavelmente a presente licença, +bem como os seus termos e condições, ao exercer quaisquer direitos +concedidos pelo ponto 2 da presente licença, nomeadamente a utilização da +obra, a criação pelo licenciado de uma obra derivada ou a distribuição e/ou +comunicação pelo licenciado da obra ou de cópias desta. + + +11. Informação ao público + +Caso o licenciado distribua e/ou comunique a obra através de meios de +comunicação electrónicos (por exemplo, oferecendo a possibilidade de a +telecarregar), o canal ou meio de distribuição (por exemplo, um sítio Web) +deve fornecer ao público, no mínimo, a informação exigida pela legislação +aplicável no que respeita à identificação e endereço do licenciante, à licença e +ao modo como pode ser obtida, concluída, armazenada e reproduzida pelo +licenciado. + + +12. Cessação da licença + +A licença e os direitos por ela concedidos cessam automaticamente caso o +licenciado não respeite o disposto na licença. + +Esta cessação não acarreta a cessação das licenças das pessoas que tenham +recebido a obra do licenciado nos termos da licença, desde que essas pessoas +continuem a respeitar plenamente o disposto na licença. + + +13. Diversos + +Sem prejuízo do disposto no ponto 9, a licença representa o acordo integral +entre as Partes no que respeita à obra licenciada pela presente licença. + +Caso uma disposição da licença seja inválida ou ineficaz por força da +legislação aplicável, tal não afecta a validade ou a eficácia da licença no seu +todo. Tal disposição será interpretada e/ou reformulada na medida do +necessário para a tornar válida e eficaz. + +A Comissão Europeia pode pôr em vigor traduções e/ou novas versões +vinculativas da presente licença, na medida em que tal seja necessário e +razoável. As novas versões da licença serão publicadas com um número de +versão único. A nova versão da licença torna-se vinculativa para o licenciado +assim que este tomar conhecimento da sua publicação. + + +14. Jurisdição + +O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é exclusivamente +competente para dirimir qualquer litígio resultante da interpretação da presente +licença entre a Comissão Europeia, enquanto licenciante, e qualquer +licenciado, em conformidade com o disposto no artigo 238.º do Tratado que +institui a Comunidade Europeia. + +O tribunal da residência do licenciante ou do local onde este exerce a sua +actividade principal é exclusivamente competente para dirimir qualquer litígio +entre Partes, excepto a Comissão Europeia, resultante da interpretação da +presente licença. + + +15. Direito aplicável + +A presente licença é regida pelo direito do país da União Europeia onde reside +ou tem sede o licenciante. + +A presente licença é regida pelo direito belga, caso: + +- surja um litígio entre a Comissão Europeia, enquanto licenciante, e + qualquer licenciado; + +- o licenciante, excepto a Comissão Europeia, não tenha residência ou + sede social num país da União Europeia. + + +=== + + +Apêndice + +As “licenças compatíveis” a que se refere o ponto 5 da EUPL são: + +- General Public License (GPL) v. 2 + +- Open Software License (OSL) v. 2.1, v. 3.0 + +- Common Public License v. 1.0 + +- Eclipse Public License v. 1.0 + +- Cecill v. 2.0 + |