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Licença Pública da União Europeia
v.1.1

EUPL © Comunidade Europeia 2007

A presente licença pública da União Europeia (“EUPL”)[EUPL: "European Union Public Licence"]
aplica-se a qualquer obra ou software (como definido abaixo) que seja fornecido nos termos
da presente licença. É proibida qualquer utilização da obra diferente da autorizada nos
termos da presente licença (na medida em que tal utilização esteja abrangida por um direito
do titular dos direitos de autor da obra).

A obra original é fornecida nos termos da presente licença caso o licenciante (como
definido abaixo) tenha colocado o seguinte aviso imediatamente após a informação
sobre os direitos de autor respeitantes à obra original:

    Software licenciado nos termos da EUPL V.1.1

ou tenha expresso por qualquer outro meio a sua vontade de licenciar a obra nos
termos da EUPL.


1. Definições

Na presente licença, entende-se por:

-   Licença: a presente licença.

-   Obra original ou software: software distribuído e/ou comunicado pelo licenciante
    nos termos da presente licença, disponível como código-fonte e também como código
    executável, consoante o caso.

-   Obras derivadas: obras ou software que podem ser criados pelo licenciado com base
    na obra original ou mediante modificações nela introduzidas. A presente licença não
    define o grau de modificação ou de dependência em relação à obra original necessário
    para classificar uma obra como obra derivada; esse grau é determinado pela legislação
    relativa aos direitos de autor aplicável no país mencionado no ponto 15.

-   Obra: a obra original e/ou as obras dela derivadas.

-   Código-fonte: o formato legível por pessoas da obra que é o mais adequado para ser
    examinado e modificado.

-   Código executável: qualquer código que, em geral, foi compilado e se destina a ser
    interpretado por um computador como um programa.

-   Licenciante: pessoa singular ou colectiva que distribui e/ou comunica a obra nos
    termos da licença.

-   Contribuidor(es): pessoa singular ou colectiva que modifica a obra abrangida pela
    licença ou contribui de outro modo para a criação de uma obra derivada.

-   Licenciado: pessoa singular ou colectiva que utiliza o software nos termos da
    licença.

-   Distribuição e/ou comunicação: acto de venda, doação, comodato, locação,
    distribuição, comunicação, transmissão ou qualquer outra forma de disponibilização,
    em linha ou fora de linha, de cópias da obra ou do acesso às suas funcionalidades
    essenciais a qualquer outra pessoa singular ou colectiva.


2. Âmbito dos direitos concedidos pela licença

O licenciante concede ao licenciado uma licença mundial, gratuita, não exclusiva e
sublicenciável, pelo período de duração dos direitos de autor sobre a obra original,
para praticar os seguintes actos:

-   utilizar a obra em quaisquer circunstâncias e para quaisquer fins,

-   reproduzir a obra,

-   modificar a obra original e fazer obras derivadas baseadas na obra,

-   comunicar a obra ao público, nomeadamente disponibilizando ou
    apresentando a obra ou cópias da obra ao público ou executando-a
    publicamente, consoante o caso,

-   distribuir a obra ou cópias desta,

-   emprestar e locar a obra ou cópias desta,

-   sublicenciar os direitos sobre a obra ou cópias desta.

Estes direitos podem ser exercidos através de quaisquer meios, suportes ou formatos,
conhecidos ou que venham a ser inventados, na medida em que tal seja permitido nos
termos da legislação aplicável.

Nos países em que sejam reconhecidos direitos morais, o licenciante renuncia aos
seus direitos morais na medida em que a lei o permita, a fim de tornar efectiva a
licença dos direitos patrimoniais acima enumerados.

O licenciante concede ao licenciado, a título gratuito e não exclusivo, os direitos de
utilização de quaisquer patentes de que o licenciante seja titular, na medida do
necessário para a utilização dos direitos concedidos sobre a obra pela presente licença.


3. Comunicação do código-fonte

O licenciante pode fornecer a obra como código–fonte ou como código executável.
Caso a obra seja fornecida como código executável, o licenciante fornece ainda uma
cópia legível por computador do código–fonte da obra, juntamente com cada cópia da
obra que o licenciante distribui, ou indica, em aviso colocado a seguir à informação
sobre os direitos de autor que acompanha a obra, um repositório onde o código–fonte
esteja acessível fácil e gratuitamente enquanto o licenciante continuar a distribuir e/ou
comunicar a obra.


4. Limitação dos direitos de autor

A presente licença não pretende, de modo algum, privar o licenciado dos benefícios
decorrentes de qualquer excepção ou limitação dos direitos exclusivos dos titulares
dos direitos sobre a obra original ou o software, da caducidade desses direitos ou de
outras limitações aplicáveis.


5. Obrigações previstas na licença

A concessão dos direitos acima mencionados está sujeita a algumas restrições e
obrigações impostas ao licenciado. As obrigações são as seguintes:

Direito de atribuição: o licenciado deve manter intactos todos os avisos sobre
direitos de autor, patentes ou marcas, bem como todos os avisos que se referem à
licença e à exclusão de garantia. O licenciado deve juntar uma cópia destes avisos e
uma cópia da licença a cada cópia da obra que distribua e/ou comunique. O licenciado
assegura que qualquer obra derivada contenha um aviso bem visível da alteração da
obra e da data dessa alteração.

Cláusula Copyleft: caso o licenciado distribua e/ou comunique cópias da obra
original ou de obras derivadas baseadas na obra original, tal distribuição e/ou
comunicação é feita nos termos da presente licença ou de uma versão posterior da
presente licença, a menos que a obra original seja expressa e exclusivamente
distribuída nos termos da presente versão da licença. O licenciado (que se torna
licenciante) não pode oferecer ou impor à obra ou à obra derivada termos ou
condições suplementares que alterem ou restrinjam os termos da licença.

Cláusula de compatibilidade: caso o licenciado distribua e/ou comunique obras
derivadas ou cópias destas baseadas na obra original e noutras obras licenciadas nos
termos de uma licença compatível, tal distribuição e/ou comunicação pode ser feita
nos termos dessa licença compatível. No âmbito da presente cláusula, entende-se por
“licença compatível” uma licença enumerada no apêndice anexo à presente licença.
Caso as obrigações do licenciado nos termos da licença compatível colidam com as
suas obrigações nos termos da presente licença, prevalecem as obrigações da licença
compatível.

Fornecimento do código-fonte: ao distribuir e/ou comunicar cópias da obra, o
licenciado fornece uma cópia legível por computador do código–fonte ou indica um
repositório onde este código esteja disponível fácil e gratuitamente enquanto o
licenciado continuar a distribuir e/ou comunicar a obra.

Protecção jurídica: a presente licença não permite a utilização de firmas, marcas ou
nomes do licenciante, excepto na medida do necessário para uma utilização razoável e
conforme com as práticas habituais na descrição da origem da obra e na reprodução
do teor do aviso sobre os direitos de autor


6. Cadeia de criação

O licenciante original garante que os direitos de autor sobre a obra original
concedidos pela presente licença lhe pertencem ou lhe foram licenciados e que tem
legitimidade para conceder a licença.

Cada contribuidor garante que os direitos de autor sobre as alterações que introduziu
na obra lhe pertencem ou lhe foram licenciados e que tem legitimidade para conceder
a licença.

Sempre que o licenciado aceite a licença, o licenciante original e os contribuidores
subsequentes concedem ao licenciado uma licença respeitante aos seus contributos
para a obra nos termos da presente licença.


7. Exclusão de garantia

A obra é um trabalho em curso, continuamente melhorado por numerosos
contribuidores. Não é um trabalho acabado, pelo que pode conter defeitos ou erros
inerentes a este tipo de trabalho de criação de software.

Por essa razão, a obra é fornecida "tal e qual" nos termos da licença e sem quaisquer
garantias, como, entre outras, as respeitantes à comercialização, adequação a um
determinado fim, ausência de defeitos ou erros, fiabilidade e não-violação dos direitos
de propriedade intelectual distintos dos direitos de autor a que se refere o ponto 6 da
presente licença.

A presente exclusão de garantia constitui um elemento essencial da licença e uma
condição para a concessão de quaisquer direitos sobre a obra.


8. Exclusão de responsabilidade

Exceptuados os casos de conduta dolosa ou de danos directamente causados a pessoas
singulares, o licenciante não é, em caso algum, responsável por quaisquer danos
directos ou indirectos, materiais ou morais, de qualquer natureza, decorrentes da
licença ou da utilização da obra, como, por exemplo, danos por perda de clientela,
paragem do trabalho, falhas ou anomalias no funcionamento do equipamento
informático, perda de dados ou qualquer dano comercial, ainda que o licenciante
tenha sido avisado da possibilidade da ocorrência de tais danos. No entanto, o
licenciante é responsável nos termos da legislação relativa à responsabilidade por
produtos na medida em que tal legislação seja aplicável à obra.


9. Acordos suplementares

Ao distribuir a obra original ou obras derivadas, o licenciado (enquanto licenciante)
pode concluir um acordo suplementar para a oferta remunerada de apoio, garantia,
indemnização ou qualquer outra obrigação de responsabilidade e/ou de serviço
compatível com a presente licença. No entanto, ao aceitar essas obrigações, o
licenciado (enquanto licenciante) age apenas em seu nome e por sua exclusiva
responsabilidade e não em nome do licenciante original ou de qualquer outro
contribuidor e apenas no caso de o licenciado (enquanto licenciante) aceitar
indemnizar e defender estes contribuidores, exonerando-os de qualquer
responsabilidade caso venham a ser acusados como consequência de o licenciado
(enquanto licenciante) ter aceite tais obrigações de garantia ou de responsabilidade
suplementar.


10. Aceitação da licença

Para aceitar o disposto na presente licença, o licenciado pode clicar no ícone
“Aceito”, situado na parte inferior de uma janela que contém o texto da presente
licença, ou exprimir o seu consentimento por qualquer outra forma similar, em
conformidade com a legislação aplicável. Ao clicar no referido ícone, o licenciado
aceita de forma clara e irrevogável a presente licença e os seus termos e condições.

Do mesmo modo, o licenciado aceita irrevogavelmente a presente licença, bem como
os seus termos e condições, ao exercer quaisquer direitos concedidos pelo ponto 2 da
presente licença, nomeadamente a utilização da obra, a criação pelo licenciado de uma
obra derivada ou a distribuição e/ou comunicação pelo licenciado da obra ou de
cópias desta.


11. Informação ao público

Caso o licenciado distribua e/ou comunique a obra através de meios de comunicação
electrónicos (por exemplo, oferecendo a possibilidade de a telecarregar), o canal ou
meio de distribuição (por exemplo, um sítio Web) deve fornecer ao público, no
mínimo, a informação exigida pela legislação aplicável no que respeita ao licenciante,
à licença e ao modo como pode ser obtida, concluída, armazenada e reproduzida pelo
licenciado.


12. Cessação da licença

A licença e os direitos por ela concedidos cessam automaticamente caso o licenciado
não respeite o disposto na licença.

Esta cessação não acarreta a cessação das licenças das pessoas que tenham recebido a
obra do licenciado nos termos da licença, desde que essas pessoas continuem a
respeitar plenamente o disposto na licença.


13. Diversos

Sem prejuízo do disposto no ponto 9, a licença representa o acordo integral entre as
Partes no que respeita à obra licenciada pela presente licença.

Caso uma disposição da licença seja inválida ou ineficaz por força da legislação
aplicável, tal não afecta a validade ou a eficácia da licença no seu todo. Tal disposição
será interpretada e/ou reformulada na medida do necessário para a tornar válida e
eficaz.

A Comissão Europeia pode publicar outras versões linguísticas e/ou novas versões da
presente licença, na medida em que tal seja necessário e razoável, sem reduzir o
âmbito de aplicação dos direitos concedidos pela licença. As novas versões da licença
serão publicadas com um número de versão único.

Todas as versões linguísticas da presente licença, aprovadas pela Comissão Europeia,
têm idêntico valor. As Partes podem utilizar a versão linguística da sua preferência.


14. Jurisdição

O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias tem competência para dirimir
qualquer litígio resultante da interpretação da presente licença entre a Comissão
Europeia, enquanto licenciante, e qualquer licenciado, em conformidade com o
disposto no artigo 238.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

O tribunal da residência do licenciante ou do local onde este exerce a sua actividade
principal tem competência para dirimir qualquer litígio entre Partes, excepto a
Comissão Europeia, resultante da interpretação da presente licença.


15. Direito aplicável

A presente licença é regida pelo direito do país da União Europeia onde reside ou tem
sede o licenciante.

A presente licença é regida pelo direito belga, caso:

-   surja um litígio entre a Comissão Europeia, enquanto licenciante, e qualquer
    licenciado;

-   o licenciante, excepto a Comissão Europeia, não tenha residência ou sede
    social num país da União Europeia.


===


Apêndice

As “licenças compatíveis” a que se refere o ponto 5 da EUPL são:

- GNU General Public License (GNU GPL) v. 2
- Open Software License (OSL) v. 2.1, v. 3.0
- Common Public License v. 1.0
- Eclipse Public License v. 1.0
- Cecill v. 2.0