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Licença Pública da União Europeia
v.1.0

EUPL © Comunidade Europeia 2007

A presente licença pública da União Europeia (“EUPL”)[EUPL: "European Union Public Licence"]
aplica-se a qualquer obra ou software (como definido abaixo) que seja fornecido nos termos
da presente licença. É proibida qualquer utilização da obra diferente da autorizada nos
termos da presente licença (na medida em que tal utilização esteja abrangida por um direito
do titular dos direitos de autor da obra).

A obra original é fornecida nos termos da presente licença caso o licenciante (como
definido abaixo) tenha colocado o seguinte aviso imediatamente após a informação
sobre os direitos de autor respeitantes à obra original:

    Software licenciado nos termos da EUPL V.1.0

ou tenha expresso por qualquer outro meio a sua vontade de licenciar a obra nos
termos da EUPL.


1. Definições

Na presente licença, entende-se por:

-   Licença: a presente licença.

-   Obra original ou software: software distribuído e/ou comunicado pelo
    licenciante nos termos da presente licença, disponível como
    código-fonte e também como código executável, consoante o caso.

-   Obras derivadas: obras ou software que podem ser criados pelo
    licenciado com base na obra original ou mediante modificações nela
    introduzidas. A presente licença não define o grau de modificação ou
    de dependência em relação à obra original necessário para classificar
    uma obra como obra derivada; esse grau é determinado pela legislação
    relativa aos direitos de autor aplicável no país mencionado no
    ponto 15.

-   Obra: a obra original e/ou as obras derivadas daquela.

-   Código-fonte: o formato legível por pessoas da obra que é o mais
    adequado para ser examinado e modificado.

-   Código executável: qualquer código que, em geral, foi compilado e se
    destina a ser interpretado por um computador como um programa.

-   Licenciante: pessoa singular ou colectiva que distribui e/ou comunica
    a obra nos termos da licença.

-   Contribuidor(es): pessoa singular ou colectiva que modifica a obra
    abrangida pela licença ou contribui de outro modo para a criação de
    uma obra derivada.

-   Licenciado: pessoa singular ou colectiva que utiliza o software nos
    termos da licença.

-   Distribuição e/ou comunicação: acto de venda, doação, comodato,
    locação, distribuição, comunicação, transmissão ou qualquer outra
    forma de colocar à disposição, em linha ou fora de linha, de cópias da
    obra a qualquer outra pessoa singular ou colectiva.


2. Âmbito dos direitos concedidos pela licença

O licenciante concede ao licenciado uma licença mundial, gratuita, não
exclusiva e sublicenciável, pelo período de duração dos direitos de autor sobre
a obra original, para praticar os seguintes actos:

-   utilizar a obra em quaisquer circunstâncias e para quaisquer fins,

-   reproduzir a obra,

-   transformar a obra original e fazer obras derivadas baseadas na obra,

-   comunicar a obra ao público, nomeadamente o direito de colocar à
    disposição ou apresentando a obra ou cópias da obra ao público ou
    executando-a publicamente, consoante o caso,

-   distribuir a obra ou cópias desta,

-   emprestar e locar a obra ou cópias desta,

-   sublicenciar os direitos sobre a obra ou cópias desta.

Estes direitos podem ser exercidos através de quaisquer meios, suportes ou
formatos, conhecidos ou que venham a ser inventados, na medida em que tal
seja permitido nos termos da legislação aplicável.

Nos países em que sejam reconhecidos direitos morais, o licenciante renuncia
aos seus direitos morais na medida em que a lei o permita, a fim de tornar
efectiva a licença dos direitos patrimoniais acima enumerados.

O licenciante concede ao licenciado, a título gratuito e não exclusivo, os
direitos de utilização de quaisquer patentes de que o licenciante seja titular, na
medida do necessário para a utilização dos direitos concedidos sobre a obra
pela presente licença.


3. Comunicação do código-fonte

O licenciante pode fornecer a obra como código–fonte ou como código
executável. Caso a obra seja fornecida como código executável, o licenciante
fornece ainda uma cópia legível por computador do código–fonte da obra,
juntamente com cada cópia da obra que o licenciante distribui, ou indica, em
aviso colocado a seguir à informação sobre os direitos de autor que
acompanha a obra, um repositório onde o código–fonte esteja acessível fácil e
gratuitamente enquanto o licenciante continuar a distribuir e/ou comunicar a
obra.


4. Limitação dos direitos de autor

A presente licença não pretende, de modo algum, privar o licenciado dos
benefícios decorrentes de qualquer excepção ou limitação dos direitos
exclusivos dos titulares dos direitos sobre a obra original ou o software, da
caducidade desses direitos ou de outras limitações aplicáveis.


5. Obrigações previstas na licença

A concessão dos direitos acima mencionados está sujeita a algumas restrições
e obrigações impostas ao licenciado. As obrigações são as seguintes:

Direito de atribuição: o licenciado deve manter intactos todos os avisos sobre
direitos de autor, patentes ou marcas, bem como todos os avisos que se
referem à licença e à exclusão de garantia. O licenciado deve juntar uma cópia
destes avisos e uma cópia da licença a cada cópia da obra que distribua e/ou
comunique. O licenciado assegura que qualquer obra derivada contenha um
aviso bem visível da alteração da obra e da data dessa alteração.

Cláusula Copyleft: caso o licenciado distribua e/ou comunique cópias da obra
original ou de obras derivadas baseadas na obra original, tal distribuição e/ou
comunicação é feita nos termos da presente licença. O licenciado (que se torna
licenciante) não pode oferecer ou impor à obra ou à obra derivada termos ou
condições suplementares que alterem ou restrinjam os termos da licença.

Cláusula de compatibilidade: caso o licenciado distribua e/ou comunique
obras derivadas ou cópias destas baseadas na obra original e noutras obras
licenciadas nos termos de uma licença compatível, tal distribuição e/ou
comunicação pode ser feita nos termos dessa licença compatível. No âmbito
da presente cláusula, entende-se por “licença compatível” uma licença
enumerada no apêndice anexo à presente licença. Caso as obrigações do
licenciado nos termos da licença compatível colidam com as suas obrigações
nos termos da presente licença, prevalecem as obrigações da licença
compatível.

Fornecimento do código-fonte: ao distribuir e/ou comunicar cópias da obra,
o licenciado fornece uma cópia legível por computador do código–fonte ou
indica um repositório onde este código esteja disponível fácil e gratuitamente
enquanto o licenciado continuar a distribuir e/ou comunicar a obra.

Protecção jurídica: a presente licença não permite a utilização de firmas,
marcas ou nomes do licenciante, excepto na medida do necessário para uma
utilização razoável e conforme com as práticas habituais na descrição da
origem da obra e na reprodução do teor do aviso sobre os direitos de autor.


6. Cadeia de criação

O licenciante original garante que os direitos de autor sobre a obra original
concedidos pela presente licença lhe pertencem ou lhe foram licenciados e que
tem legitimidade para conceder a licença.

Cada contribuidor garante que os direitos de autor sobre as alterações que
introduziu na obra lhe pertencem ou lhe foram licenciados e que tem
legitimidade para conceder a licença.

Sempre que uma pessoa, enquanto licenciado, receba a obra, o licenciante
original e os contribuidores subsequentes concedem a essa pessoa uma licença
respeitante aos seus contributos para a obra nos termos da presente licença.


7. Exclusão de garantia

A obra é um trabalho em curso, continuamente melhorado por numerosos
contribuidores. Não é um trabalho acabado, pelo que pode conter defeitos ou
erros inerentes a este tipo de trabalho de criação de software.

Por essa razão, a obra é fornecida "tal e qual" nos termos da licença e sem
quaisquer garantias, como, entre outras, as respeitantes à comercialização,
adequação a um determinado fim, ausência de defeitos ou erros, fiabilidade e
não-violação dos direitos de propriedade intelectual distintos dos direitos de
autor a que se refere o ponto 6 da presente licença.

A presente exclusão de garantia constitui um elemento essencial da licença e
uma condição para a concessão de quaisquer direitos sobre a obra.


8. Exclusão de responsabilidade

Exceptuados os casos de conduta dolosa ou de danos directamente causados a
pessoas singulares, o licenciante não é, em caso algum, responsável por
quaisquer danos directos ou indirectos, materiais ou morais, de qualquer
natureza, decorrentes da licença ou da utilização da obra, como, por exemplo,
danos por perda de clientela, paragem do trabalho, falhas ou anomalias no
funcionamento do equipamento informático, perda de dados ou qualquer dano
comercial, ainda que o licenciante tenha sido avisado da possibilidade da
ocorrência de tais danos. No entanto, o licenciante é responsável nos termos da
legislação relativa à responsabilidade por produtos na medida em que tal
legislação seja aplicável à obra.


9. Acordos suplementares

Ao distribuir a obra original ou obras derivadas, o licenciado (enquanto
licenciante) pode concluir um acordo suplementar para a oferta remunerada de
apoio, garantia, indemnização ou qualquer outra obrigação de
responsabilidade e/ou de serviço compatível com a presente licença. No
entanto, ao aceitar essas obrigações, o licenciado (enquanto licenciante) age
apenas em seu nome e por sua exclusiva responsabilidade e não em nome do
licenciante original ou de qualquer outro contribuidor e apenas no caso de o
licenciado (enquanto licenciante) aceitar indemnizar e defender estes
contribuidores, exonerando-os de qualquer responsabilidade caso venham a
ser acusados como consequência de o licenciado (enquanto licenciante) ter
aceite tais obrigações de garantia ou de responsabilidade suplementar.


10. Aceitação da licença

Para aceitar o disposto na presente licença, o licenciado pode clicar no ícone
“Aceito”, situado na parte inferior de uma janela que contém o texto da
presente licença, ou exprimir o seu consentimento por qualquer outra forma
similar, em conformidade com a legislação aplicável. Ao clicar no referido
ícone, o licenciado aceita de forma clara e irrevogável a presente licença e os
seus termos e condições.

Do mesmo modo, o licenciado aceita irrevogavelmente a presente licença,
bem como os seus termos e condições, ao exercer quaisquer direitos
concedidos pelo ponto 2 da presente licença, nomeadamente a utilização da
obra, a criação pelo licenciado de uma obra derivada ou a distribuição e/ou
comunicação pelo licenciado da obra ou de cópias desta.


11. Informação ao público

Caso o licenciado distribua e/ou comunique a obra através de meios de
comunicação electrónicos (por exemplo, oferecendo a possibilidade de a
telecarregar), o canal ou meio de distribuição (por exemplo, um sítio Web)
deve fornecer ao público, no mínimo, a informação exigida pela legislação
aplicável no que respeita à identificação e endereço do licenciante, à licença e
ao modo como pode ser obtida, concluída, armazenada e reproduzida pelo
licenciado.


12. Cessação da licença

A licença e os direitos por ela concedidos cessam automaticamente caso o
licenciado não respeite o disposto na licença.

Esta cessação não acarreta a cessação das licenças das pessoas que tenham
recebido a obra do licenciado nos termos da licença, desde que essas pessoas
continuem a respeitar plenamente o disposto na licença.


13. Diversos

Sem prejuízo do disposto no ponto 9, a licença representa o acordo integral
entre as Partes no que respeita à obra licenciada pela presente licença.

Caso uma disposição da licença seja inválida ou ineficaz por força da
legislação aplicável, tal não afecta a validade ou a eficácia da licença no seu
todo. Tal disposição será interpretada e/ou reformulada na medida do
necessário para a tornar válida e eficaz.

A Comissão Europeia pode pôr em vigor traduções e/ou novas versões
vinculativas da presente licença, na medida em que tal seja necessário e
razoável. As novas versões da licença serão publicadas com um número de
versão único. A nova versão da licença torna-se vinculativa para o licenciado
assim que este tomar conhecimento da sua publicação.


14. Jurisdição

O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é exclusivamente
competente para dirimir qualquer litígio resultante da interpretação da presente
licença entre a Comissão Europeia, enquanto licenciante, e qualquer
licenciado, em conformidade com o disposto no artigo 238.º do Tratado que
institui a Comunidade Europeia.

O tribunal da residência do licenciante ou do local onde este exerce a sua
actividade principal é exclusivamente competente para dirimir qualquer litígio
entre Partes, excepto a Comissão Europeia, resultante da interpretação da
presente licença.


15. Direito aplicável

A presente licença é regida pelo direito do país da União Europeia onde reside
ou tem sede o licenciante.

A presente licença é regida pelo direito belga, caso:

-   surja um litígio entre a Comissão Europeia, enquanto licenciante, e
    qualquer licenciado;

-   o licenciante, excepto a Comissão Europeia, não tenha residência ou
    sede social num país da União Europeia.


===


Apêndice

As “licenças compatíveis” a que se refere o ponto 5 da EUPL são:

-   General Public License (GPL) v. 2

-   Open Software License (OSL) v. 2.1, v. 3.0

-   Common Public License v. 1.0

-   Eclipse Public License v. 1.0

-   Cecill v. 2.0